Mais que um benefício, é uma conquista da comunidade, deliberado na II Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 25/04/2012 pela Secretaria de Assistência Social em parceria com o COMPEDE- Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência- em consonância as Leis municipais nº 467/2001, 497/2003 e 513/2003 e Decreto-lei de 28/08/2012. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para a pessoa com deficiência de Camacã-Ba. As Pessoas com Deficiências possuem gratuidade nos transportes coletivos do município de Camacã: perímetro Rural e Urbano, permitindo o embarque e desembarque pela porta dianteira do ônibus.
Como solicitar?
Quem tem direito ao Passe Livre são as Pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, auditiva, visual e múltipla com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Para a aquisição do Passe Livre é necessário o preenchimento dos formulários (disponibilizados no CRAS, CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social, Casa dos Conselhos, gratuitamente) e Xerox dos documentos exigidos e encaminhá-los ao COMPEDE (Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência) na reunião ordinária mensal, realizada na primeira terça-feira do mês, para avaliação documental. No prazo mínimo de 30 dias, será enviado ao domicilio do requerente, com validade de 3 anos.
Documentos necessários:
· Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Passe livre Intermunicipal ou Interestadual (xerox);
- Certidão de Nascimento ou Casamento - xerox;
- Número de Identificação Social – NIS– xerox;
- Comprovação de renda ou declaração de baixa renda (Quem fizer declaração falsa sofrerá as penalidades previstas em lei) - xerox;
- Comprovante de Residência em nome da pessoa com deficiência ou do responsável - xerox;
- 2 Fotos 3x4;
- Se for o caso, documentos do responsável legal ou acompanhante – xerox;
- Redação Wellington BritoReportagem Jabson Senafotos Rita Ramalho e Reginaldo Porto