Eu tenho
recebido um número razoável de comentários com críticas e/ou elogios
dirigidos a mim, a outros colegas blogueiros, a autoridades, políticos,
etc porém a grande maioria deles são anônimos, ou melhor, são apócrifos
(sem identificação do autor) e por isso não posso publicá-los. Só
publico os comentários não ofensivos e vou explicar o porquê:
Primeiramente
porque não considero uma postura eticamente correta a de alguém que
redige um texto mas não tem coragem de assiná-lo, subscrevê-lo. Isso é
sinônimo de covardia. Dizia meu pai que um homem que não tem coragem
assumir o que diz, não honra as calças que veste.
Isto eu só vejo
como admissível em regimes de exceção, ditatoriais - por razões óbvias:
nestes regimes, se você se identifica, pode morrer você e sua luta pela
liberdade, o que não é mais o nosso caso.
Em segundo
lugar, porque além de ser uma descortesia, é também uma ilegalidade
cometida pelo responsável do blog permitir ataques anônimos a qualquer
cidadão, uma vez que os denunciados ou agredidos não tem sequer como se
defender verbal, escrita ou judicialmente, pois não sabem quem são os
responsáveis pelas agressões.
Nos
dispositivos abaixo vou provar porque os comentários anônimos são
ilegais e porque o blogueiro é o responsável direto pelos comentários
anônimos que publica, ou seja, poderá inclusive ser réu em ação de
indenização por danos morais e materiais.
O artigo 5º,
Inciso IV, da Constituição Federal: “É livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ou seja, a liberdade de expressão
é uma garantia constitucional, porém a mesma Constituição proíbe a
expressão de pensamento sem autoria, sem responsável, porque um outro
direito constitucional dos cidadãos, tão importante quanto este,
encontra-se expresso no mesmo artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação”.
A chamada Lei
de Imprensa segue na mesma linha, quando em seu artigo 7º, assegura: “No
exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação,
não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o
sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou
recolhidas por jornalistas, rádio-repórteres ou comentaristas”.
A RESPONSABILIDADE DO BLOGUEIRO
É importante
salientar que, nessa segunda parte do art. 7º da Lei de Imprensa, que
garante o sigilo da fonte, segundo nos ensina o jurista Manuel Alceu
Afonso Ferreira, “o jornalista pode deixar de identificá-las,
mantendo-as anônimas, como aliás autorizado pela Constituição (art. 5°,
XIV), todavia, se o fizer, assume ele próprio, jornalista, a
responsabilidade pelas declarações que tais fontes porventura tiverem
prestado”.
Por fim, é
importante frisar que nas várias ações que já correm na Justiça
brasileira, contra blogueiros que permitiram a publicação de comentários
anônimos, um artigo do Código Civil tem sido frequentemente citado
pelos que se sentem ofendidos:
CC Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo
único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para
os direitos de outrem.
Leiam e releiam
este parágrafo único, porque aí está o tamanho da nossa
responsabilidade: independentemente de culpa somos responsáveis pelos
danos causados a terceiros, tendo em vista que em nossos blogs (quando
permitimos comentários apócrifos) podemos estar sendo usados como
instrumento para agressão à honra ou à imagem de outrem, valendo
ressaltar, inclusive, que ações contra danos à honra e/ou à imagem
também podem ser impetradas por pessoas jurídicas. Caso, por exemplo, de
uma empresa injustamente acusada de agredir o meio ambiente, ou de
lesar algum cliente.
Comunico,
portanto, a todos os que acompanham o nosso site, que em virtude do
exposto só permitirei comentários cuja autoria seja conhecida, não
valendo apenas apelidos fictícios.
Créditos: Segundo redator Site CamacanBahia: Alexandre Marinho.