“Disciplina venda de bebida engarrafada no perímetro da Festa da Cidade no período de 30 de agosto a 01 de setembro de 2013 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMACÃ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº. 279/89;
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida a venda de bebidas em vasilhame de vidro (garrafas), bem como uso de copos de vidro no perímetro da Festa da Cidade, compreendendo a área da Praça Mário Batista, Praça da Bíblia e seus arredores no período de 30 de agosto a 01 de setembro de 2013.
Art. 2º – Os barraqueiros ou vendedores ambulantes que descumprirem este Decreto serão punidos com a perda do ponto de venda, sem direito ao ressarcimento do valor pago.
§ 1º – Este Decreto estende-se a todos os estabelecimentos fixos instalados na referida área.
§ 2º – A Secretaria da Administração Municipal designará uma Comissão para averiguação dos estabelecimentos credenciados.
Art. 3º – A autoridade fiscalizadora poderá requisitar força policial, no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário a efetivação de medidas previstas na Lei nº. 279/89.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Camacã, em 26 de agosto de 2013.