A partir desta quinta-feira (26), os contribuintes que precisarem entregar documentos à Receita Federal não precisarão reconhecer firma em cartório. O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura. A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880, publicada ontem (26) no Diário Oficial da União. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para instauração de processo criminal. De acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente. Em caso de apresentação de procurações para acessar dados de contribuintes na internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a procuração na presença do servidor da Receita. Segundo o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas situações determinadas por lei. No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida. Agência Brasil.
27 de dez. de 2013
Receita Federal deixa de exigir reconhecimento de firma em documentos
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Imprensa do Sul da Bahia
às
27.12.13