A empresa Itabuna Têxtil S.A., dona das marcas Trifil e Scala, foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 3 mil a um de seus auxiliares de produção por danos morais.
A fabricante de calcinhas, sutiãs e meias, segundo a Justiça, submetia o trabalhador a revista íntima na qual era obrigado a exibir o cós da cueca a um vigilante. A condenação mudou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA), para quem a revista não era dirigida unicamente ao trabalhador que se queixou. Por isso, não seria razão para que ele considerasse aquela situação vexatória. A informação foi publicada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo afirmou o auxiliar de produção, os empregados eram forçados a mostrar as roupas íntimas, ainda que parcialmente. Era a forma da empresa saber se os trabalhadores estavam levando alguma peça da linha de produção. Para o funcionário, aquela revista íntima causava constrangimento diante dos demais colegas de trabalho e da sociedade, "que forma o convencimento de que os funcionários daquela fábrica não são dignos de confiança". A empresa alegou em sua defesa que a inspeção consistia na exibição do cós da cueca ou do calcinha, da alça do sutiã e das meias.
Isso só era feito diante do vigilante e em local restrito, e de forma aleatória, por meio de sorteio eletrônico. Segundo a empresa, o procedimento era lícito e previsto no contrato de trabalho e no acordo coletivo de trabalho da categoria. Para o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, "a realização da inspeção pessoal pelo empregador configura inegável abuso no exercício do poder fiscalizatório". Ainda segundo o ministro, ainda que não houvesse contato físico na hora da inspeção, a revista implicava na exposição indevida da intimidade. (IG)