A Justiça negou nesta segunda-feira (1°) o mandado de segurança impetrado pela Cervejaria Petrópolis da Bahia que questionava o aumento da base de cálculo do IPTU em 2014. A ação comparava os valores cobrados por dois imóveis em 2013 – R$ 8.827,53 e R$ 54.874,93 – com os valores atualizados de 2014 – R$ 81.345,92 e R$ 606.979,65, respectivamente.
Os advogados da companhia apontaram “a inconstitucionalidade e a ilegalidade do aumento da base de cálculo em percentual que ultrapassa qualquer índice inflacionário em vigor”, mas alegaram que o não pagamento do tributo poderia inviabilizar as práticas comerciais da empresa. Em decisão monocrática o relator do caso, o juiz Renato Ribeiro Marques da Costa, avaliou que a impetrante não conseguiu provar que o pagamento do imposto inviabilizaria o empreendimento e que os danos sociais causados pela ausência da verba seriam superiores ao prejuízos da parte.
Para balizar o indeferimento, Costa utilizou o posicionamento do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em uma decisão de julho deste ano, que definiu como "inconcebível que uma capital com as proporções de Salvador limite-se a corrigir monetariamente o IPTU cobrado de seus habitantes por duas décadas quando a valorização dos imóveis no período passou anos luz dos índices de correção”. “De verdade, o que se observa é uma infundada indignação com o inevitável. O IPTU é imposto constitucionalmente previsto, devido por todos que são proprietários de imóveis urbanos; vem-se pagando muito menos do que o devido há mais de uma década, não sendo possível falar em falta de razoabilidade e/ou proporcionalidade porque, agora, edita-se lei para adequar o valor do imposto exigido", definiu o Pleno, à época.
“O caos restará instaurado por responsabilidade deste Tribunal e os prejuízos à sociedade soteropolitana serão imensuráveis acaso se defira o pleito liminar”, concluiu o texto. De acordo com o advogado Flavio Farah, correspondente jurídico da Cervejaria Petrópolis, o jurídico da empresa solicitou cópias do mandado de segurança e deve pedir o agravo de instrumento. A assessoria da Secretaria Municipal da Fazenda afirmou que a empresa entrou com um processo administrativo em que contestava o valor venal dos imóveis, mas não informou se já haviam sido julgados.