O município de Porto Seguro, no sul da Bahia, foi condenado pela Justiça Federal por danos ao patrimônio histórico, artístico e paisagístico nacional. A ação foi proposta pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ( Iphan). De acordo com a ação, o município realizou obra viária em área protegida por decreto e integrante do Centro Histórico da Cidade Alta de Porto Seguro à revelia do Iphan, gerando impactos negativos ao acervo paisagístico especialmente protegido por tombamento federal, especificamente ao Conjunto Tombado do Centro Histórico de Porto Seguro. O juiz federal Alex Schramm de Rocha, da Subseção Judiciária de Eunápolis, afirmou que a “área em questão é de singular importância paisagística histórica e cultural que deve ser preservada, por inserir-se no perímetro do Município de Porto Seguro, não podendo sofrer reformas e alterações sem autorização circunstanciada do Iphan”.
As denúncias foram reforçadas com um relatório de fiscalização elaborado pelo Ibama, o qual afirma que “em função da gravidade dos fatos, (...) houve dano praticamente irreversível numa área tombada pelo Patrimônio Histórico ”. Na sentença, o juiz determina o pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos ao patrimônio histórico, artístico e paisagístico nacional em razão da alteração do perfil tradicional da área, com realização de terraplanagem e supressão de vegetação da Zona de Valor Paisagístico; multa de 50% do valor da indenização (R$ 20 mil), em favor do Iphan. Os valores deverão ser corrigidos com juros de mora desde a citação. O município ainda foi condenado a pagar as custas processuais.
As denúncias foram reforçadas com um relatório de fiscalização elaborado pelo Ibama, o qual afirma que “em função da gravidade dos fatos, (...) houve dano praticamente irreversível numa área tombada pelo Patrimônio Histórico ”. Na sentença, o juiz determina o pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos ao patrimônio histórico, artístico e paisagístico nacional em razão da alteração do perfil tradicional da área, com realização de terraplanagem e supressão de vegetação da Zona de Valor Paisagístico; multa de 50% do valor da indenização (R$ 20 mil), em favor do Iphan. Os valores deverão ser corrigidos com juros de mora desde a citação. O município ainda foi condenado a pagar as custas processuais.