O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, afirmou que é ilegal a contratação direta do IMAP, vez que há no mercado diversas empresas que prestam o mesmo serviço.
Cabe recurso da decisão.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br
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