Na semana passada, dia 09.03.16, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, julgou ação penal, na qual uma candidata eleita ao cargo de Deputada Distrital foi acusada de praticar crime de corrupção eleitoral e falsidade ideológica em sua prestação de contas.
De acordo com a denúncia, a Deputada Liliane Roriz teria prometido ao eleitor Eurípides Viana Santana que, caso eleita, o nomearia, junto com sua mulher, para cargo comissionado na Câmara Legislativa. Fato que, se acordo com o Ministério Público, caracterizaria corrupção eleitoral, popularmente conhecida como compra de votos (Art. 299, do Código Eleitoral).
Além disso, o processo relata que Eurípedes, apesar de ter trabalhado na campanha da Depuatda, não teria recebido salários (justamente em razão da promessa de nomeação a um cargo comissionado caso ela fosse eleita). Com isso, o valor referente ao servio prestado por Eurípedes (mesmo que fosse uma doação estimável de seu trabalho), deveria ter sido indicado na prestação de contas. E, como isso não foi feito, houve omissão intencional de informações na prestação de contas, o que caracteriza o crime de falsidade, previsto no artigo 350, do Código Eleitoral.
Ao analisar o caso, o TRE-DF, por unanimidade, julgaram procedente a denúncia quanto a falsidade. No que diz respeito ao crime de corrupção eleitoral, a denúncia foi julgada parcialmente procedente, ficando afastada a corrupção em relação a esposa de Eurípedes.
O Tribunal não realizou a dosimetria da pena. Ou seja, não fixou o tempo de pena que a Deputada deverá cumprir (podendo, inclusive ser presa), mas esta poderá ser:
- reclusão (cadeia) de até 4 anos, para o crime de corrupção eleitoral e pagamento de 5 a 15 dias-multa;
- reclusão (cadeia) de até 3 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
Processo relacionado: AP 137-27
Fonte: www.tre-df.jus.br